segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CONCEITOS E PRINCIPIOS

Vigilantes:

Profissionais  capacitados  pelos  cursos  de  formação,  empregados  das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada.

Empresas Especializadas: São empresas prestadoras de serviços de segurança  privada,  autorizadas  pelo  Departamento  de  Polícia  Federal  a exercer  a  vigilância  patrimonial,  transporte  de  valores,  escolta  armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes.

Empresas Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança:
São empresas não especializadas, mas que estão autorizadas a constituir um serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.

Estabelecimentos Financeiros:
São estabelecimentos que realizam a guarda e movimentação de numerário
(bancos, financeiras,  caixas econômicas,  etc.). Uma melhor  definição  de
“Estabelecimentos Financeiros” esta expressa no parágrafo único do artigo
 da  Lei  7.102/83.  “Os  estabelecimentos  financeiros  referidos  neste artigo  compreendem  bancos  oficiais  ou  privados,  caixas  econômicas, sociedades     de   crédito,   associações   de   poupanças,   suas   agências, subagências e seções”.

Transporte de Valores:
Consistem  no  transporte  de  numerário,  bens  ou  valores,  mediante  a utilização de veículos comuns ou especiais.
O  transporte  de  numerário  de  valor  igual  ou  superior  a  20.000  UFIR
(Unidade  Fiscal  de  Referência)  deverá  ser  feito  em  veículos  especiais, guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que  7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).

Segurança Pessoal Privada:
Atividade exercida por profissionais  especializados com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas.

Escolta Armada:
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.
A  guarnição  será  composta  de  04  (quatro)  vigilantes,  contando  com  o motorista,  em veículo com quatro portas, com  sistema de comunicação e com identificação externa.

No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR, poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.

Classe Patronal:
É a classe dos empregadores e tem como entidades representativas dentro  dos  Estados  os  Sindicatos  das  Empresas  de  Segurança Privada.

Classe Laboral:
É  a  classe  dos  empregados  e  tem  como  entidades  representativas  os Sindicatos dos Vigilantes, cuja função é representá-los e negociar melhores condições de trabalho.

Atividades de Segurança Privada:
Nos termos  da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as atividades de segurança privada são: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal privada. Todas essas atividades devem  ser  exercidas  por  profissionais  devidamente  credenciados  pela Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas especializadas.

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