quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Vigilante ou Guarda Municipal?

Lei que transforma vigilantes em guardas gera protestos

A revogação da Lei Municipal 548/2011 está tirando o sono dos guardas municipais de Propriá. É que a lei transformou vigilantes em guardas municipais, porém, o prefeito José Américo quer deixar tudo como era antes, ou seja, os guardas devem voltar a ser vigilantes.

A denúncia foi realizada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Propriá, Wagner Carvalho, ao Jornal do Dia. Ele não está respeitando a Lei Municipal 548/2011 criada e sancionada por ele mesmo, que transforma em guardas municipais 50 vigilantes e a situação tem gerado constrangimento junto à categoria, relata o sindicalista.

Toda a problemática iniciou quando o prefeito da cidade resolveu transformar 21 dos 50 vigilantes em guardas municipais, fato não aceito pela categoria, nem pelo sindicato. Fomos contra e conseguimos tirar o projeto da Câmara de Vereadores, conta Wagner. Depois disso, o prefeito refez a lei e a alteração passou a contemplar todos os vigias. Dessa forma, os vereadores da cidade aprovaram a lei. Agora, o prefeito quer alterar a lei de novo, tirando os direitos dos guardas municipais e transformando-os novamente em vigilantes. Por sorte, os vereadores arquivaram a solicitação, porém, Américo disse que vai à justiça conseguir o que deseja, desabafa Carvalho.

Salário - Como a lei tinha validade imediata, os guardas já deveriam receber o novo salário no final de outubro, mas não foi o que aconteceu, pois o pagamento foi exatamente igual ao que era recebido quando os servidores ainda eram vigias. Um vigilante tem salário de R$ 600,20 e um guarda R$ 560, a diferença é que somado ao salário de guarda, está 30% de periculosidade e adicional noturno, o que elevava o salário para R$ 750, além disso, um guarda tem acréscimo de 10% a cada três anos no salário base, diferente dos vigias, que tem apenas 3% a cada cinco anos. Acredito que a folha de pagamento sofreu um impacto e isso deve estar fazendo o prefeito querer voltar atrás, mas esse é um ponto que deveria ter sido pensado antes dele ter proposto a alteração de cargos, diz o presidente do sindicato, Wagner.

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

Fonte: Jornal do Dia - Sergipe - Aracaju/SE

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Segurança clandestina

Profissionais da segurança alertam contra serviços irregulares de vigilância
  Há alguns anos, era comum famílias inteiras dormirem sob o som de apitos dos vigias de rua.

Contratados pela comunidade para realizar a “ronda” na madrugada, marcavam presença durante a noite com apitos e assovios. Hoje, a profissão é considerada irregular pela Polícia Federal, que só admite o serviço profissional capacitado. Em Bagé, esses cursos e capacitações são organizados pela Associação de Inativos da Brigada Militar e as aulas ministradas pelo Centro de Formação de Vigilantes - GAT, de Santa Maria.
Alberto Lopes, inativo da Brigada, conta que os vigias estão reduzidos a poucos locais na cidade, e atuam de forma irregular. Ele traça um perfil, afirmando que geralmente são trabalhadores informais, que oferecem a prestação de serviço de segurança na comunidade, sem contar com instruções para exercer a função.
Segundo ele, a alternativa para quem quer contar com proteção extra, é a contratação de vigilantes nas empresas especializadas. Todos os profissionais dessa categoria passam por uma capacitação de 160 horas, onde aprendem, além de defesa pessoal, formas de abordagem em situações de crise, instruções de tiro, além de noções de direito. Além disso, as instruções são renovadas a cada dois anos, juntamente com a Carteira Nacional do Vigilante (CNV), exigida pela Polícia Federal para atuação na área.

Os riscos
Lopes afirma que a contratação de um profissional sem qualificação pode acarretar em riscos para os contratantes. “Eles atuam de forma irregular. As famílias não sabem quem estão contratando, já que eles agem de forma individual, não têm representação nem conhecimentos específicos da área. São informais”, explicou.
Franque Bittencourt, diretor de uma empresa de segurança privada da cidade, é categórico ao afirmar que os profissionais disponibilizados pela empresa no mercado são todos capacitados e possuem a CNV. Ele conta que os vigilantes, além de receberem as instruções teóricas e práticas, ainda passam por avaliação psicológica e têm seus nomes consultados na Polícia Federal, Polícia Civil e Brigada Militar, para reconhecimento de infrações cometidas anteriormente. “A área de segurança privada está muito melhor ultimamente, com a rigorosa atuação da Polícia Federal em cima das empresas e profissionais irregulares. Hoje, as pessoas que contratam o serviço podem contar com qualificação”, afirmou.
   Fonte: Jornal Minuano - Bagé/RS

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Deputada defende vigilantes na Bahia

Parlamentar apresentou PL em defesa da categoria 
 
Legenda: Crédito: Mab Caroline
 

Na manhã de hoje (22), a deputada estadual Maria del Carmen participou do encontro estadual dos vigilantes que aconteceu em São Caetano. A reunião, coordenada por José Boaventura, presidente do Sindivigilantes, teve como objetivo debater piso salarial e todas as outras questões que envolvem a categoria. 
 
Militante combativa das causas dos vigilantes, Maria colocou o mandato à disposição da categoria. A parlamentar ainda se comprometeu a trabalhar para que o Projeto de Lei, apresentado por ela na Assembleia Legislativa, e que beneficia trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, tenha aprovação também na Câmara dos Deputados. 
 
Estiveram presentes ainda, a vereadora Marta Rodrigues e o deputado estadual Yulo Oiticica.
 


Seminário debate saneamento dia 27

Discussão faz parte das comemorações pelos 10 anos do Estatuto da Cidade
 

Dando continuidade ao ciclo de palestras em comemoração aos 10 anos do estatuto da Cidade, a deputada estadual Maria Del Carmen, coordenadora da Subcomissão de Desenvolvimento Urbano, realiza o seminário “O Direito à Cidade nas Políticas de Saneamento”, que acontecerá dia 27, às 14h, no Plenário da Assembléia Legislativa.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008) e o Atlas de Saneamento (2011), publicados pelo IBGE, no Brasil, apenas 33 municípios que não contavam com serviço de abastecimento de água. No quesito coleta de esgoto, a situação já é bastante diferente: 2.495 municípios ou 44,8% dos municípios brasileiros não contam com o serviço, com destaque para o norte e o nordeste.
Na Bahia, 414, ou 99,3% dos Municípios, contam com serviço de abastecimento de água por rede geral de distribuição. Um número bem mais reduzido de 214, ou 51,3% do total de 417 dos Municípios do Estado, possuem coleta de esgoto, porém apenas 85, ou 20,4% do mesmo total, possuem tratamento do esgoto coletado. Para a parlamentar, o Estatuto da cidade é o instrumento que pode mudar essa realidade. “O Estatuto da Cidade é a constituição dos municípios. É uma lei de iniciativa popular que tem inúmeros artigos que respaldam o direito à cidade, uma cidade para todos, e o direito à saneamento básico. Precisamos buscar saídas através dessa lei para melhorar a qualidade de vida nas cidades”, destaca.
 
Entre os debatedores estarão: Antônio Olavo Fraga Lima, da Secretaria de Desenvolvimento urbano (Sedur), Abelardo de Oliveira Filho, da Embasa, Ubiratã Félix do Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge) e Ramiro Pedro Cora da Federação das Associações dos Moradores da Bahia (Fameb).
 
No próximo dia 31 será realizada a 6ª e última mesa do ciclo de debates, desta vez para falar sobre"O Direito à Cidade na Reabilitação de Áreas Centrais". No dia 11 de novembro fecharemos as comemorações com uma Sessão especial que concederá o Título de Cidadã Baiana à arquiteta Ermínia Maricato - Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, coordenadora do programa de pós-graduação (1998-2002), foi também secretária de Habitação de São Paulo (1989-1992) e secretária-executiva do Ministério das Cidades (2003-2005).  Ascom/Deputada
 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ser baiano é massaaaaaaaaaaaaa !!!

Ser baiano é...
amar a Bahia !!! É viver !!! Se jogar !!! Aproveitar essa terra abençoada por Natureza,  as que beleza !!! E em Fevereiro ??? Em Fevereiro   teve o Carnaval... Ah !!! O Carnaval !!!
Ser baiano é...
ir atrás do trio... é curtir o que ??? (é claro), Iveteee o Chicletão... Eu fui atrás do caminhão, fazer meu carnaval, e o carnaval é feito do coração...'

Ser baiano é...
Ser chamado de preguiçoso pelos turistas e sentir no tom de voz que eles morrem de inveja porque aqui tudo é mais perto... Toda hora é cedo... e o trem das 11:00 passa também às 12:30... de modo que sempre dá pra tomar mais uma... E se lá é a terra da garoa, aqui é a terra da alegria, do sol, diversão!
E eu prefiro aqui ! 
É morrer de rir e fazer resenhas dos gringos tentando imitar as coreografias que fizeram sucesso no nosso verão (hehehe). Aquelas tentativas bizarras de nos imitar... rsrsrsrsrs...
Ser baiano é...
estar prestes a entrar no Bondinho do Pão de Açúcar lá no Rio de Janeiro ou em qualquer outro lugar e ser reconhecido (Vcs são baianos né ??!!)... Quem viveu lembrará !!! Onde estamos fazemos amigos,  sabemos conversar, cantar, dançar, curtir, encantar e sorrir...hehehe... Todos querem o Baiano !!! Modéstia à parte, somos bons de cama...
É soltar um oxe,oxe em qualquer lugar e achar massa !! É falar 'na moral', 'de fudê', 'êtaaa', 'falô', 'to durmino', 'buzú', 'fazeno', 'Deus é mais!', 'bora armá os esquema', 'vixe, mainha', 'painho', 'oh retado',
'colé', 'lá ele', 'brau', 'vamo pro reggae'...

É chamar sua amiga de piriguete, seu amigo de corno, viado, relento, seu porra, e eles não se incomodarem e nem te matarem por isso... hehe... é falar, 'oh negão chega aí'... 'bora Cumê água, véi!'
Ser baiano é...
 marcar um compromisso (reg) pra 'de hoje a oito'... Só baiano mesmo!!! Ver o Pôr-do-Sol do Farol... ...da Barra, do Humaitá, de Mar Grande... Aaaahhh... de qualquer lugar... Pois aqui o sol se põe inteiro !!!
Em qualquer lugar dá pra vê-lo dormir sobre o mar...



Ser baiano é...
falar: "ô minha tia, me dê um acarajé aí na moral" !!!É ir pro Pituaçu gritar "BORA BAHÊA, MINHA PORRA!!!" E ir ao Barralixo gritar "BORA VITÓRIA, CARNIÇA!!!"
É ficar retado quando falam mal da gente...

Ser baiano é ser feliz,...
estar de bem com a vida, receptivo,
disposto a ajudar.
É ser honesto e guerreiro, ser amigo, é ter consciência que Deus pegou o melhor das outras partes do mundo, encostou no mar, no lado de umas serras, cortou por uns rios... Misturou tudo... E FEZ ESSE LUGAR ÚNICO CHAMADO BAHIA.

O MELHOR DE TUDO, QUEM VEM A BAHIA SE APAIXONA E NÃO QUER IR EMBORA OU SEMPRE VOLTA...

Cá pra nós: ser baiano é  massaaaaaaaaaaaaa !!!

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

JUSTIFICATIVA DA DEPUTADA MARIA DEL CARMEM.

 
MARIA DEL CARMEM DEP. ESTADUAL

No ano de 2009, noticiou-se importante avanço nas garantias dos trabalhadores terceirizados, na esfera do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito do governo federal. Trata se da Instrução Normativa MP nº 3, de 15/10/2009, que revela o empenho do governo federal em exercer controle imprescindível sobre o cumprimento dos direitos dos empregados terceirizados,
devidos pelas empresas que prestam serviços aos órgãos públicos.

A disciplina surge, portanto, em resposta à inadimplência dos direitos dos trabalhadores terceirizados, por força da condenação sistemática em responsabilidade subsidiária, fruto de reclamações trabalhistas, que se solidificou na Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. A referida súmula é paradigma de nova postura a ser observada pelos órgãos de todos os poderes públicos do país.

Esse é um problema atroz gerado pela prática intensa da terceirização de serviços
na administração pública brasileira, desde à década de 90, além dos problemas gerados pela utilização indiscriminada de contratos de terceirização, por parte de administradores públicos, para a cooptação de mão-de-obra em atividades finalísticas dos órgãos, burlando a garantia dos concurso público. Assim, a administração foi, forçada a aprimorar o controle sobre tais contratos, criando medidas efetivas para não incorrer nos prejuízos decorrentes de eventual condenação por responsabilidade patrimonial subsidiária, no caso de inadimplência trabalhista.

Principalmente na fase final dos contratos, mas muitas vezes durante, as empresas
contratadas deixavam de pagar os direitos laborais devidos por Lei a seus empregados, abandonando-se os trabalhadores lesados à própria sorte, até que o serviço viesse a ser paralisado ou mesmo após a extinção dos contratos, no caso de recurso só Judiciário.
A entidade pública se viu obrigada, então, pela Justiça, a pagar esses direitos. Acabava, dessa forma, pagando duas vezes pelo mesmo serviço: primeiro, ao efetuar o pagamento das faturas à empresa; segundo, ao quitar na Justiça, os direitos por ela inadimplidos. E o trabalhador, enfrentando os duros reveses em situação de penúria, enquanto aguardava a solução a solução jurídica.

O Procurador do Trabalho, do TRT da 3ª Região, de Minas Gerais, Hélder Santos
Amorim, comentando a importância paradigmática da Súmula 331 do TST, ressalta com muita clareza:

“Neste caso, o Poder Público contratante é sistematicamente condenado na Justiça do Trabalho a pagar os direitos inadimplidos e, via de regra, é o patrimônio público que arca com essa conta, seja porque a garantia contratual oferecida pelas empresas no início do contrato é insuficiente para satisfação de um grande passivo t r a b a l h i s t a , seja porque as empresas geralmente não possuem qualquer patrimônio disponível à execução judicial, o que a legislação não exige, em nome da plena liberdade de concorrência (Constituição, art. 37, XXII).
Lesam-se, de uma só vez, os direitos fundamentais dos trabalhadores e o patrimônio público.

A verdade é que, ao criar mecanismos de controle do patrimônio público, as novas diretrizes normativas acabam por intuir um verdadeiro sistema de solidariedade do Poder Público para com a implementação dos direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados, em cumprimento ao art. 7º da Constituição, o que constitui dever constitucional do Estado Democrático de Direito, razão pela qual esses novas medidas devem ser de plano adotadas pelos entes públicos, sob pena
de responsabilidade dos gestores públicos que se omitirem em sua adoção, consistindo assim num importante passo para a humanização das relações de trabalho no Brasil”.

Outra iniciativa importante é a Resolução nº 98 , de 2009, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que “dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário” (in:www.cnj.jus.br); acesso em 21.2.2011). Considerando a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, considerando a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas e considerando, também, que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em Lei, o CNJ determinou que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos às empresas sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial (art. 1º). Esses valores, obtidos por meio da aplicação de percentuais previstos na proposta, deixam de compor o valor do pagamento mensal devido à empresa (art. 8º).

A iniciativa que ora propomos à apreciação dos Deputados e Deputadas desta Casa, ampara-se no princípio constitucional do Estado democrático de Direito que se fundamenta na implantação de medidas que assegurem a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (CF, art. 1º), entre outros fundamentos. De igual forma, visa contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art.

2º), promovendo o bem e a segurança dos trabalhadores terceirizados. Ademais, visa criar condições para impedir o descumprimento de direitos trabalhistas já assegurados pelo art. 7º da Constituição Federal e pela CLT. De outro ângulo, criam-se condições que reforçam o dever de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (CF, art. 23).

A implementação dessas normas no Estado da Bahia representará avanço significativo nas práticas administrativas que devem buscar, a qualquer preço, a
garantia do interesse público e do bem comum.

Portanto, em defesa dos trabalhadores terceirizados do Estado da Bahia e defesa
do patrimônio público, conclamo os Deputados e Deputadas a apoiarem este Projeto de Lei, que nos foi sugerido pelo SINDVIGILANTES – BAHIA e que contempla também trabalhadores da área de limpeza, alimentação, construção civil, dentre outras, e tem como base proposta similar apresentada pelo Deputado Chico Vigilante à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2011
Maria Del Carmen Fidalgo
Deputada Estadual - PT

DEPUTADA BAIANA APRESENTA PROJETO QUE GARANTE DIREITOS AOS VIGILANTES.

 
DEP. MARIA DEL CARMEM PROJETO DE LEI Nº 19.414/2011

Institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do estado da Bahia A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1º – Os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Estado da Bahia, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, observarão as normas desta Lei, para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.

Parágrafo único – Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviço contínuo aos órgãos públicos do Estado da Bahia, deverão conter expressamente o disposto no art. 9º desta Lei, bem como disposição sobre a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.

Art. 2º – As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos e entidades dos Poderes Públicos do Estado da Bahia a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

Parágrafo único – Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação  – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante.

Art. 3º – A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pelo setor responsável do respectivo órgão, na forma do regulamento.

Art. 4º – O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação:

I – 13º salário;
II – férias e abono de férias;
III – impacto sobre férias e 13º salário; eitos aos terceirizados
IV – multa do FGTS.

Parágrafo único – Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.

Art. 5º – Os órgãos contratantes deverão firmar acordo de cooperação com banco
público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Lei, determinando os termos
para a abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, na forma do regulamento.

Art. 6º – A assinatura do contrato de  prestação de serviços entre o órgão contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

I – solicitação pelo órgão contratante, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, de tempo específico do banco público oficial que permita ao órgão contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização, na forma do regulamento;

II – assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, de termo específico do banco público oficial que permita ao órgão contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização, na forma do regulamento.

Art. 7º – Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação
previsto no art. 6º desta Lei, sempre escolhido o de maior rentabilidade.

Art. 8º – Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados
no art. 5º depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.

Art. 9º – No âmbito dos órgãos públicos, a autoridade competente disporá sobre o setor encarregado de definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, como também o setor encarregado de conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes.

Art. 10 – A empresa contratada poderá solicitar autorização do órgão competente
para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados, ocorridas durante a vigência do contrato.


§ 1º – Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – a empresa deverá apresentar ao setor responsável, os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas, conforme regulamento.


§ 2º – Os órgãos públicos, por meio dos setores competentes, expedirão após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos
pela unidade de auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa, na forma do regulamento.

§ 3º – A empresa deverá apresentar ao setor competente, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação.

Art. 11 – O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação
– será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, mediante declaração do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados confirmando a quitação das indenizações trabalhistas, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.


§ 1º – A execução completa do contrato só acontecerá quando o contrato comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos empregados.

§ 2º – A falta de saldo suficiente da conta corrente vinculada, não exime a responsabilidade da contratada em quitar os débitos trabalhistas.

Art. 12 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2011
Maria del Carmen Fidalgo
Deputada Estadual – PT



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Segurança Bancária

‘Força Tarefa’ busca garantir segurança em bancos
  Com o objetivo de discutir a respeito de um plano de medidas para garantir mais segurança nas agências bancárias de Mato Grosso, se reuniram na tarde desta quinta (8), o presidente do Sindicato dos Bancários do Estado (Seeb-MT), Arilson Silva e o secretário de Estado de Segurança Pública, Diógenes Curado.
Na reunião foram discutidas as ações elaboradas por um grupo de trabalho formado pelo Estado, entidades particulares, bancários, vigilantes, entre outros. De acordo com o secretário Curado, essas ações integradas, têm um foco preventivo e visam coibir a onda que crimes que vem acontecendo em bancos e caixas eletrônicos de todo Mato Grosso – somente esse ano, foram 22 assaltos e tentativas, e ainda, mais de 66 ataques a caixas eletrônicos.
A principal ‘bandeira’ levantada por Diógenes é de que haja uma redução no número de caixas eletrônicos e que estes sejam instalados próximos a unidades policiais. “Os caixas são verdadeiros cofres que ficam completamente expostos, essa exposição os torna um alvo em potencial de criminosos”, pontuou o secretário.
Diógenes afirmou, no entanto, que apesar do alto índice de ações criminosas contra os bancos, a secretária de segurança já tem promovido ações para evitar a ocorrência desses casos. “Nós já atuamos com as força táticas, bem como o Grupo de Combate ao Crime Organizado, que contribuem para que esses números não sejam ainda maiores”, ressaltou.
O presidente do Seeb-MT, Arilson Silva, por sua vez, revela que somente a mobilização do poder público não é suficiente. “É necessário que os bancos façam a sua parte. Investir na segurança das pessoas e dos funcionários é indispensável, tendo em vista a lucratividade dos banqueiros que é extraordinária”, desabafa Silva.
Silva afirma que o Sindicato deve encaminhar ao governo do Estado um projeto de Lei que estabelece medidas obrigatórias de segurança nos bancos. Ainda segundo Silva, o sindicato irá solicitar ao Executivo que seja feito um repasse aos municípios, para que essas medidas sejam de fato concretizadas.
“Investimentos em vidros blindados, portas giratórias antes dos caixas eletrônicos, câmeras em torno dos bancos, implantação dos biombos, fazem parte dessas medidas que o sindicato espera que se tornem obrigatórias”, finalizou o sindicalista.
Camila Ribeiro – especial para o Circuito Mato Grosso
Foto: Divulgação
Fonte: Circuito On Line - Cuiabá/MT 

Mais vagas para vigilantes

BDRJ Emprego: sindicato patronal prevê mais de 8 mil vagas para vigilantes no RJ
  O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio de Janeiro (SINDESP-RJ) estima que, até o fim desse ano, haja um aumento de cerca de 20% na contratação de profissionais da área de segurança, o que representa mais de 8 mil vagas. Para exercer a profissão, é necessário fazer um curso de qualificação profissional e obter registro na Polícia Federal (PF).
O curso deve ser ministrado por psicólogos ou instrutores autorizados pela PF e as empresas de segurança privada precisam de autorização da PF para funcionamento. É possível consultar esses dados no site da Polícia Federal.
De acordo com a Polícia Federal, em se tratando de vigilância privada, que possui legislação própria, apenas os profissionais devidamente cadastrados como vigilantes armados ou desarmados podem exercer tal atividade.
O exercício da atividade policial em todo país, ainda segundo a PF, se dá de forma exclusiva, o que impede o exercício de qualquer outra profissão, a exceção das legalmente prevista como o magistério, não sendo possível o uso de armamento institucional ou uso próprio também em tais atividades por força do estatuto do desarmamento.
Veja as vagas oferecidas para profissionais do setor de segurança:
CEAT-RJ : O CEAT oferece 255 vagas, sendo uma para supervisor de vigilante, 50 para vigia e 72 para auxiliar de segurança. Os interessados devem comparecer a uma das três unidades do CEAT-RJ de segunda a sexta, entre 8h e 17h. É necessário levar RG, CPF, carteira de trabalho e PIS.
Endereços:
Unidade Catedral - Banco da Providência: Avenida República do Chile, 245 – Centro. Estacionamento da Catedral, entrada pelo Banco da Providência.
Unidade Santa Cruz: Praça Dom Romualdo, n° 11, Santa Cruz. A unidade funciona dentro da Igreja Nossa Senhora da Conceição.
Unidade Penha: Largo da Penha, n° 19, Penha, ao lado do Parque Shangai.
SETRAB-RJ: No total, 214 vagas são oferecidas pela SETRAB-RJ. São 132 vagas para vigilantes, 25 para vigias, 57 para auxiliar de segurança. Os interessados devem procurar um dos 64 postos da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda pelo site da SETRAB ou pela ouvidoria do trabalho. É necessário levar carteira de trabalho, PIS e CPF.
Os interessados podem conferir a lista completa dos postos de atendimentos pelo site oficial da Secretaria, ou pelo telefone da ouvidoria (2332-9999).

CAT-RJ: O CAT-RJ oferece 105 vagas, todas para auxiliar de segurança. A inscrição para concorrer às vagas pode ser feita na sede da CAT-RJ, na Rua Chaves Faria, 260, em São Cristóvão, na Zona Norte, perto da Quinta da Boa Vista e do Largo da Cancela, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Os candidatos devem levar carteira de trabalho, carteira de identidade, CPF e cartão do PIS. Também é possível se cadastrar pelo site oficial do CAT-RJ.
 Fonte: G1-RJ

Vigilantes sem salário

Vigilantes da MJR denunciam atraso salarial; coordenador da empresa contesta informação
  Funcionários alegam que o problema ocorre com freqüência, porém o coordenador da empresa afirmou que tratou-se apenas de um fato isolado.
Mais uma vez, vigilantes que trabalham na empresa que presta serviços à Prefeitura, MJR, vieram por meio do Mural de Recados do Camaçari Fatos e Fotos, reclamar o que seria um problema recorrente de atraso salarial.
Segundo a mensagem, “todo mês atrasa o salário dos vigilantes, pagando bem depois do que foi acertado que seria no final do mês, pagando bem depois até do que outras empresas de vigilância”.
Porém, de acordo com o coordenador da MJR/Camaçari, Claudemiro Batista Júnior, o atraso ocorrido no último mês foi um caso isolado e se deu por conta de um remanejamento de 180 funcionários da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Educação, o que atrapalhou o fechamento da folha: “Exatamente no dia 25 de julho fomos informados do remanejamento, ou seja, não houve tempo de organizar a folha de todos esses funcionários para que o pagamento ocorresse no prazo estabelecido”, explicou.
Questionado sobre o fato de a denúncia afirmar que o problema de atrasos tem ocorrido com freqüência, o gestor da empresa negou veementemente e contestou os funcionários: “Isso não é verdade, pagamos juntamente com o salário dos Servidores Públicos, como foi acertado com o secretário Ademar Delgado (Administração) e temos feito o possível para tudo acontecer como combinado. O atraso ocorreu apenas quatro vezes devido à convenção coletiva do próprio sindicato dos vigilantes. Eu desafio qualquer vigilante que afirme que o problema tem acontecido todo mês, isso não é verdade”, alegou.
O problema de atraso salarial na MJR já foi retratado pelo CFF no mês de abril deste ano, quando um funcionário denunciou o problema também por meio do Mural de Recados. Na ocasião, o coordenador Claudemiro Júnior afirmou que empresa faria todo esforço possível para que o acordo estabelecido fosse cumprido, pagar o salário dos vigilantes juntamente com o dos Servidores Públicos Municipais.
 Fonte: Camaçari Fatos e Fotos 


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CONCEITOS E PRINCIPIOS

Vigilantes:

Profissionais  capacitados  pelos  cursos  de  formação,  empregados  das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada.

Empresas Especializadas: São empresas prestadoras de serviços de segurança  privada,  autorizadas  pelo  Departamento  de  Polícia  Federal  a exercer  a  vigilância  patrimonial,  transporte  de  valores,  escolta  armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes.

Empresas Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança:
São empresas não especializadas, mas que estão autorizadas a constituir um serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.

Estabelecimentos Financeiros:
São estabelecimentos que realizam a guarda e movimentação de numerário
(bancos, financeiras,  caixas econômicas,  etc.). Uma melhor  definição  de
“Estabelecimentos Financeiros” esta expressa no parágrafo único do artigo
 da  Lei  7.102/83.  “Os  estabelecimentos  financeiros  referidos  neste artigo  compreendem  bancos  oficiais  ou  privados,  caixas  econômicas, sociedades     de   crédito,   associações   de   poupanças,   suas   agências, subagências e seções”.

Transporte de Valores:
Consistem  no  transporte  de  numerário,  bens  ou  valores,  mediante  a utilização de veículos comuns ou especiais.
O  transporte  de  numerário  de  valor  igual  ou  superior  a  20.000  UFIR
(Unidade  Fiscal  de  Referência)  deverá  ser  feito  em  veículos  especiais, guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que  7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).

Segurança Pessoal Privada:
Atividade exercida por profissionais  especializados com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas.

Escolta Armada:
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.
A  guarnição  será  composta  de  04  (quatro)  vigilantes,  contando  com  o motorista,  em veículo com quatro portas, com  sistema de comunicação e com identificação externa.

No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR, poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.

Classe Patronal:
É a classe dos empregadores e tem como entidades representativas dentro  dos  Estados  os  Sindicatos  das  Empresas  de  Segurança Privada.

Classe Laboral:
É  a  classe  dos  empregados  e  tem  como  entidades  representativas  os Sindicatos dos Vigilantes, cuja função é representá-los e negociar melhores condições de trabalho.

Atividades de Segurança Privada:
Nos termos  da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as atividades de segurança privada são: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal privada. Todas essas atividades devem  ser  exercidas  por  profissionais  devidamente  credenciados  pela Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas especializadas.