quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PL 6113/2009

Ementa: Altera a redação do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades ou operações perigosas. Explicação: Considera, também, atividades ou operações perigosas a exposição a situação de risco à vida, perigo iminente de acidente ou violência física.

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